Ela estabelece diretrizes para as seguintes situações:
- contribuições efetuadas em atraso pelos segurados nas categorias de contribuinte individual e segurado especial que recolhem facultativamente;
- contribuições realizadas após o fato gerador de benefício; e
- recolhimentos dos períodos de segurado empregado doméstico.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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